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Artigo 226, Inciso XLI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012

Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

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Art. 226

Compete à SEDHAB, como órgão central do SISPLAN:

XLI

art. 227, caput:

Art. 226, XLI da Lei Complementar do Distrito Federal 854 /2012