Artigo 199, Inciso XXXVII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012
Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 199
Compensação urbanística é o instrumento que possibilita a regularização e o licenciamento de empreendimentos executados em desacordo com os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação mediante indenização pecuniária ao Estado.
XXXVII
art. 216, III, a e d:
a
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB; .............
d
a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH;
XXXVIII
art. 218, § 1º:
§ 1º
A SEDHAB exercerá a função de Secretaria Executiva do CONPLAN.
XXXIX
art. 221, VI:
VI
comunicar à SEDHAB, na qualidade de órgão central do SISPLAN, quaisquer irregularidades detectadas quanto ao uso e à ocupação do solo na respectiva Unidade de Planejamento Territorial;
XL
art. 226, caput: