Artigo 126, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 854 de 15 de Outubro de 2012
Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 126
As Áreas de Regularização de Interesse Social, indicadas no Anexo II, Mapa 2 e Tabela 2B, desta Lei Complementar, são consideradas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, nos termos da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e têm como objetivo a regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados predominantemente por população de baixa renda.
XXX
art. 127, parágrafo único, II, IV, V, VI, VIII e IX:
II
Núcleo Urbano de São Sebastião, na Região Administrativa de São Sebastião; .............
IV
Núcleo Urbano de Sobradinho II, na Região Administrativa de Sobradinho II;
V
Núcleo Urbano do Varjão, na Região Administrativa do Varjão;
VI
Núcleo Urbano do Riacho Fundo I; .............
VIII
Núcleo Urbano do Recanto das Emas;
IX
QE 38 e QE 44 do Guará II.
XXXI
art. 129: