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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 852 de 21 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.