Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 852 de 21 de Setembro de 2012
Dispõe sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.
Art. 6º
O valor arrecadado com a alienação dos imóveis é destinado ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.