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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 852 de 21 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.

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Art. 6º

O valor arrecadado com a alienação dos imóveis é destinado ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.