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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 852 de 21 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.

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Art. 5º

A avaliação das áreas referidas no art. 4º, caput, será feita com base no valor correspondente ao de terra nua, apurado na data da autorização da ocupação.