Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 851 de 19 de Setembro de 2012
Dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O órgão responsável pela aprovação do projeto deve informar a quantidade máxima de alunos do estabelecimento de ensino no documento de aprovação do projeto.