JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 851 de 19 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O órgão responsável pela aprovação do projeto deve informar a quantidade máxima de alunos do estabelecimento de ensino no documento de aprovação do projeto.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 851 /2012