Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 851 de 19 de Setembro de 2012
Dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O projeto de cobertura das quadras deve indicar medidas de redução do seu impacto visual, inclusive com inserção de vegetação, quando possível.