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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 849 de 09 de Julho de 2012

Altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, que institui o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF.

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Art. 8º

As receitas do FDCA-DF são depositadas em conta específica no agente financeiro oficial do Distrito Federal, da qual o Conselho de Administração do FDCA-DF tem acesso a todos os dados.