Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 849 de 09 de Julho de 2012
Altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, que institui o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
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Parágrafo único
Os recursos do FDCA-DF previstos neste artigo não podem sofrer, em qualquer hipótese, nenhum tipo de contingenciamento.