Artigo 6º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 849 de 09 de Julho de 2012
Altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, que institui o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
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V
apresentar anualmente ao CDCA-DF relatório da execução orçamentária e financeira dos recursos do FDCA-DF, com base no relatório detalhado apresentado pelo órgão responsável pela execução orçamentária e financeira, para aprovação em reunião plenária;
VI
emitir parecer sobre os projetos de financiamento, para encaminhamento e deliberação pela Plenária do CDCA-DF; .................................
§ 2º
O Conselho de Administração do FDCA-DF tem livre acesso aos registros contábeis, aos demonstrativos financeiros e aos dados Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO. ..................................