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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 849 de 09 de Julho de 2012

Altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, que institui o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF.

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Art. 4º

A gestão orçamentária e financeira do FDCA-DF é de responsabilidade da Secretaria à qual o CDCA-DF está vinculado, observada a prioridade a que faz referência o art. 227 da Constituição Federal.