Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 849 de 09 de Julho de 2012
Altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, que institui o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A gestão orçamentária e financeira do FDCA-DF é de responsabilidade da Secretaria à qual o CDCA-DF está vinculado, observada a prioridade a que faz referência o art. 227 da Constituição Federal.