Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 849 de 09 de Julho de 2012
Altera a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, que institui o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: