Artigo 90 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 90
As vantagens pessoais nominalmente identificáveis são definidas em lei ou reconhecidas em decisão judicial.
Parágrafo único
(VETADO).