Artigo 87 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 87
As vantagens pessoais, uma vez adquiridas, incorporam-se à remuneração. Subseção II Do Adicional por Tempo de Serviço