Artigo 86 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Consideram-se pessoais as parcelas da remuneração que dependam da situação individual de cada servidor perante a administração pública.