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Artigo 8º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

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Art. 8º

São formas de provimento de cargo público:

I

nomeação;

II

reversão;

III

aproveitamento;

IV

reintegração;

V

recondução.

Art. 8º, III da Lei Complementar do Distrito Federal 840 /2011