Artigo 8º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São formas de provimento de cargo público:
I
nomeação;
II
reversão;
III
aproveitamento;
IV
reintegração;
V
recondução.