JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 71 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Acessar conteúdo completo

Art. 71

O vencimento básico é fixado por padrão na tabela de remuneração da carreira.

Art. 71 da Lei Complementar do Distrito Federal 840 /2011