Artigo 68, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A remuneração é constituída de parcelas e compreende:
I
os vencimentos, que se compõem:
a
do vencimento básico;
b
das vantagens permanentes relativas ao cargo;
II
as vantagens relativas às peculiaridades de trabalho;
III
as vantagens pessoais;
IV
as vantagens de natureza periódica ou eventual;
V
as vantagens de caráter indenizatório.