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Artigo 41 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

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Art. 41

Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fun­dação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.

§ 1º

A remoção é feita a pedido de servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade.

§ 2º

O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.

§ 3º

A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção.

Art. 41 da Lei Complementar do Distrito Federal 840 /2011