JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 295, Inciso LIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Acessar conteúdo completo

Art. 295

Salvo as disposições aplicáveis aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista, ficam expressamente revogados:

I

art. 4º da Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989;

II

art. 12 da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989;

III

art. 5º da Lei 64, de 14 de dezembro de 1989;

IV

art. 13, da Lei 68, de 22 de dezembro de 1989;

V

art. 11 da Lei 88, de 29 de dezembro de 1989;

VI

art. 1º da Lei nº 119, de 16 de agosto de 1990;

VII

art. 4º da Lei nº 125, de 29 de outubro de 1990;

VIII

arts. 12, 13 e 19 da Lei nº 159, de 16 de agosto de 1991;

IX

arts. 4º e 5º da Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991;

X

art. 4º da Lei nº 211, de 19 de dezembro de 1991;

XI

art. 3º da Lei nº 948, de 30 de outubro de 1995;

XII

arts. 3º e 4º da Lei nº 1.141, de 10 de julho de 1996;

XIII

arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 1.864, de 19 de janeiro de 1998;

XIV

art. 4º da Lei nº 2.911, de 5 de fevereiro de 2002;

XV

art. 4º da Lei nº 4.381, de 28 de julho de 2009;

XVI

Lei nº 34, de 13 de julho de 1989;

XVII

Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991;

XVIII

Lei nº 221, de 27 de dezembro de 1991;

XIX

Lei nº 237, de 20 de janeiro de 1992;

XX

Lei nº 463, de 22 de junho de 1993;

XXI

Lei nº 786, de 7 de novembro de 1994;

XXII

Lei nº 921, de 19 de setembro de 1995;

XXIII

Lei nº 988, 18 de dezembro de 1995;

XXIV

Lei nº 1.004, de 9 de janeiro de 1996;

XXV

Lei nº 1.136, de 10 de julho de 1996;

XXVI

Lei nº 1.139 de 10 de julho de 1996;

XXVII

Lei nº 1.303, de 16 de dezembro de 1996;

XXVIII

Lei nº 1.370, de 6 de janeiro de 1997;

XXIX

Lei nº 1.448, de 30 de maio de 1997;

XXX

Lei nº 1.569, de 15 de julho de 1997;

XXXI

Lei nº 1.752, de 4 de novembro de 1997;

XXXII

Lei nº 1.784, de 24 de novembro de 1997;

XXXIII

Lei nº 1.799, de 23 de dezembro de 1997;

XXXIV

Lei nº 1.836, de 14 de janeiro de 1998;

XXXV

Lei nº 2.107, de 13 de outubro de 1998;

XXXVI

Lei nº 2.122, de 12 de novembro de 1998;

XXXVII

Lei nº 2.226, de 31 de dezembro de 1998;

XXXVIII

Lei nº 2.469, de 21 de outubro de 1999;

XXXIX

Lei nº 2.663, de 4 de janeiro de 2001;

XL

Lei nº 2.671, de 11 de janeiro de 2001;

XLI

Lei nº 2.895, de 23 de janeiro de 2002;

XLII

Lei nº 2.944, de 17 de abril de 2002;

XLIII

Lei nº 2.963, de 26 de abril de 2002;

XLIV

Lei nº 2.966, de 7 de maio de 2002;

XLV

Lei nº 2.971, de 7 de maio de 2002;

XLVI

Lei nº 2.992, de 11 de junho de 2002;

XLVII

Lei nº 3.279, de 31 de dezembro de 2003;

XLVIII

Lei nº 3.289, de 15 de janeiro de 2004;

XLIX

Lei nº 3.389, de 6 de julho de 2004;

L

Lei nº 3.494, de 8 de dezembro de 2004;

LI

Lei nº 3.558, de 18 de janeiro de 2005;

LII

Lei nº 3.577, de 12 de abril de 2005;

LIII

Lei nº 3.648, de 4 de agosto de 2005;

LIV

Lei nº 3.692, de 8 de novembro de 2005;

LV

Lei nº 3.855, de 22 de maio de 2006;

LVI

Lei nº 3.894, de 12 de julho de 2006;

LVII

Lei nº 4.477, de 1º de junho de 2010.

Art. 295, LIII da Lei Complementar do Distrito Federal 840 /2011