JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 291 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Acessar conteúdo completo

Art. 291

A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 291 da Lei Complementar do Distrito Federal 840 /2011