Artigo 289 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 289
O décimo terceiro salário, previsto nesta Lei Complementar, substitui a gratificação natalícia prevista na Lei nº 3.279, de 31 de dezembro de 2003.