Artigo 278 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 278
O dia do servidor público é comemorado em vinte e oito de outubro. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 1 de 22/01/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 1 de 08/01/2025)