Artigo 264 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 264
Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos do Capítulo V.