JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 247 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Acessar conteúdo completo

Art. 247

Junto à intimação para apresentar a defesa escrita, deve ser apresentada ao servidor acusado cópia da indiciação.

Art. 247 da Lei Complementar do Distrito Federal 840 /2011