JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 207, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Acessar conteúdo completo

Art. 207

A punibilidade é extinta pela:

I

morte do servidor;

II

prescrição.

Art. 207, I da Lei Complementar do Distrito Federal 840 /2011