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Artigo 204, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

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Art. 204

A cassação de disponibilidade é a sanção por infração disciplinar que houver sido cometida em atividade, pela qual se impõe a perda do cargo público ocupado e dos direitos decorrentes da disponibilidade, podendo ser cominada com o impedimento de nova investidura em cargo público.

Parágrafo único

A cassação de disponibilidade é aplicada por infração disciplinar punível com demissão e na hipótese do art. 40, § 2º.

Art. 204, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 840 /2011