Artigo 198, Inciso V, Alínea c da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 198
São circunstâncias agravantes:
I
a prática de ato que concorra, grave e objetivamente, para o desprestígio do órgão, autarquia ou fundação ou da categoria funcional do servidor;
II
o concurso de pessoas;
III
o cometimento da infração disciplinar em prejuízo de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoa incapaz de se defender, ou pessoa sob seus cuidados por força de suas atribuições;
IV
o cometimento da infração disciplinar com violência ou grave ameaça, quando não elementares da infração;
V
ser o servidor quem:
a
promove ou organiza a cooperação ou dirige a atividade dos demais coautores;
b
instiga subordinado ou lhe ordena a prática da infração disciplinar;
c
instiga outro servidor, propõe ou solicita a prática da infração disciplinar.