Artigo 10º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O ato de provimento de cargo público compete ao:
I
Governador, no Poder Executivo;
II
Presidente da Câmara Legislativa;
III
Presidente do Tribunal de Contas.