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Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840 de 23 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

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Art. 10º

O ato de provimento de cargo público compete ao:

I

Governador, no Poder Executivo;

II

Presidente da Câmara Legislativa;

III

Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 10º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 840 /2011