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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 837 de 01 de Setembro de 2011

Acrescenta o item 18.d à Norma de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 137/98.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 837 /2011