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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 837 de 01 de Setembro de 2011

Acrescenta o item 18.d à Norma de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 137/98.

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Art. 1º

Fica acrescentado o item 18.d à NGB 137/98, com a seguinte redação: 18.d – Para o lote 9 do polo 8 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES fica permitida a instalação da biblioteca para uso do público interno, no subsolo, sem prejuízo do número de vagas de garagem exigido pelo Código de Edificações, e não sendo sua área computada na taxa máxima de construção.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 837 /2011