Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 834 de 06 de Julho de 2011

Altera os arts. 9º, 10 e 22 da Lei Complementar n° 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica alterada a redação do art. 22 da Lei Complementar n° 806, de 12 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: