Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 834 de 06 de Julho de 2011
Altera os arts. 9º, 10 e 22 da Lei Complementar n° 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 9º da Lei Complementar n° 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se para § 1º o parágrafo único; e o § 2º do art. 10 da mesma Lei passa a vigorar com redação abaixo: