Artigo 17 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 833 de 27 de Maio de 2011
Dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001.