Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 832 de 09 de Maio de 2011
Altera a Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A decisão sobre matéria objeto da consulta terá efeito normativo 10 (dez) dias após seu trânsito em julgado.
Parágrafo único
.....................