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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 832 de 09 de Maio de 2011

Altera a Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Distrito Federal.

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Art. 3º

Até que entre em vigor e produza os regulares efeitos a legislação específica prevista na nova redação determinada pelo art. 1º, continuam vigentes os arts. 51, 52, 54 e 65 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, na redação anterior a esta Lei Complementar.