Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 832 de 09 de Maio de 2011
Altera a Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado o § 4º ao art. 62 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, com a seguinte redação: