Artigo 57 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010
Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os arts. 7º e 9º da Lei Complementar nº 744, de 4 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: