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Artigo 57 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010

Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.

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Art. 57

Os arts. 7º e 9º da Lei Complementar nº 744, de 4 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57 da Lei Complementar do Distrito Federal 828 /2010