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Artigo 51 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010

Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.

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Art. 51

O Regimento Interno do Ceajur organizará os órgãos de administração e de apoio técnico e lhes fixará as competências.

Art. 51 da Lei Complementar do Distrito Federal 828 /2010