Artigo 51 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010
Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Regimento Interno do Ceajur organizará os órgãos de administração e de apoio técnico e lhes fixará as competências.