Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010

Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

O Coordenador de cada Núcleo será nomeado dentre os Procuradores de Assistência Judiciária do Distrito Federal em atividade e segundo os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior.