Artigo 43 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010
Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Núcleo de Atuação é composto por um ou mais Ofícios, separados ou agrupados, em função de conveniência da logística de administração.