JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010

Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Os membros da Câmara de Coordenação Técnica atuarão nela sem prejuízo do desempenho de suas atribuições nos órgãos de execução e sem direito à percepção de gratificação ou adicional.

Art. 39 da Lei Complementar do Distrito Federal 828 /2010