Artigo 36 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010
Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Escola de Assistência Jurídica funcionará, nos termos do Regimento Interno do Ceajur, como órgão executivo da Câmara de Coordenação Técnica.