Artigo 34 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010
Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Conselho de Administração do Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CAProjur organiza-se nos termos da Lei Complementar nº 744, de 4 de dezembro de 2007, que também lhe fixa as competências.
Parágrafo único
O CAProjur elaborará seu próprio Regimento Interno, que entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho Superior.