Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010
Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A assistência jurídica será articulada com os serviços públicos distritais de educação, saúde, assistência social e segurança pública, de modo a assegurar atendimento integral e interdisciplinar.