Artigo 23 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010
Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Diretor-Geral exercerá o cargo por 2 (dois) anos e poderá ser reconduzido para apenas mais um biênio, desde que novamente eleito em lista tríplice e mais uma vez nomeado.