Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010

Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Diretor-Geral exercerá o cargo por 2 (dois) anos e poderá ser reconduzido para apenas mais um biênio, desde que novamente eleito em lista tríplice e mais uma vez nomeado.