Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 828 de 26 de Julho de 2010
Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho Superior se reunirá, ordinariamente e independentemente de convocação, todo mês e no dia previsto em seu Regimento Interno, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, por 1/3 de seus membros ou, para tratar de matéria disciplinar, pelo Corregedor.